A Vibrasom recebe o repórter Antônio Petrin, da TV Bandeirantes, em sua sede, em São Bernardo do Campo (SP). Na matéria, o jornalista faz um teste prático para mostrar as diferenças entre espuma de revestimento acústico antichamas - fabricada pela Vibrasom - e espuma comum que causou o incêndio na casa noturna de Santa Maria e matou 239 pessoas. Clique no link e veja ou reveja a matéria: http://www.youtube.com/watch?v=rrSxFVTrLqU
*Luis Carlos Gusson
A Vibrasom é uma das maiores fabricantes de revestimentos e produtos acústicos em espuma do País. E, como costumo dizer, é preciso separar o ‘joio do trigo’. Espuma comum não é revestimento acústico. Isso tem que ficar bem claro para que as empresas que trabalham de forma séria não sejam prejudicadas e, principalmente, os especificadores e público em geral possam tomar conhecimento desta diferença existente entre os materiais.
No Brasil, existe a NBR 9442 que classifica os materiais em níveis de resistência ao fogo que vai de “A” a “E”, sendo a ”Classe A” o de melhor desempenho. Com relação aos materiais analisados pela NBR 9442, creio que cabe aqui um esclarecimento: a mesma não os classifica como incombustíveis ou combustíveis, mas os define pelo índice de propagação de chama superficial, de acordo com a tabela que reproduzo abaixo:
Classe |
Índice de propagação de chama |
A |
0 – 25 |
B |
26 – 75 |
C |
76 – 150 |
D |
151 – 400 |
E |
Acima de 400 |
Assim, chamamos os materiais como “auto extinguíveis”, mesmo os de classe “A” no caso do Sonique NoFire. O que determina qual material pode ser utilizado em determinado ambiente, pelo menos aqui no Estado de São Paulo, é a Instrução Técnica Nº 10/2004 do Corpo de Bombeiros.No caso dos revestimentos de tetos e paredes, os materiais aceitos são as Classes A e B dependendo do ambiente.
A mesma instrução técnica Nº 10 (que creio ser a mais rigorosa do Brasil) padroniza qual a densidade ótica de fumaça máxima para qualquer ambiente como Dm ≤450 de acordo com a norma ASTM E 662.
No caso dos nossos materiais, todos estão abaixo deste valor sendo o NoFire com Dm 243.
Talvez não seja possível criar situações reais de incêndio para verificar a eficiência de cada material, mas acredito que essa norma dá uma garantia dos materiais mais adequados para cada ambiente. É o caso da linha de revestimento acústico Sonique fabricada pela Vibrasom. Nossos revestimentos estão classificados nas categorias “A” e “B”, inclusive, a Vibrasom possui a única espuma em PU classe “A” do mercado nacional.
Em nosso site (www.vibrasom.ind.br) deixamos claro, muito claro, a questão da segurança ao fogo, mostrando vídeos comparativos entre espuma comum e espuma de revestimento acústico. Como digo, revestimento acústico é um produto técnico desenvolvido para atender no mínimo dois requisitos básicos: eficiência e segurança.
Vale destacar que a diferença de custo entre uma espuma comum (inflamável) e uma espuma autoextinguível é de praticamente 100%, ou seja, uma espuma autoextinguível custa o dobro de uma espuma comum por causa dos aditivos que são utilizados em sua formulação.
A tragédia que caiu sobre Santa Maria poderia ter sido infinitamente menor. Nós que trabalhamos há mais de 25 anos neste mercado temos certeza disso. Mas como a mídia comenta, uma somatória de erros ceifou quase 250 pessoas.
Passada a dor e a comoção do ocorrido, é preciso conscientizar as pessoas das diferenças existentes entre os materiais e que os fabricantes e especificadores divulguem e indiquem de forma responsável o melhor produto para cada situação.
Acredito que uma legislação nacional com produtos homologados seja um caminho que podemos pensar e trabalhar para um futuro mais seguro.
*Luís Carlos Gusson - Gerente comercial da Vibrasom